Eletrodoméstico novo com defeito: o que a lei garante
Um consumidor de Varginha comprou um eletrodoméstico e o aparelho deu defeito em nove dias. A loja trocou. O aparelho novo apresentou exatamente o mesmo problema. O caso foi parar na Justiça, que mandou devolver o valor pago e ainda condenou a empresa a indenizar por dano moral.
Essa história é mais comum do que parece. E a maioria das pessoas passa por ela sem saber que a lei já resolveu essa questão há mais de trinta anos.
Aqui na bancada recebemos muito aparelho que não deveria estar aqui — deveria estar na assistência autorizada ou já ter sido trocado pela loja. Por isso vale explicar onde está a linha.
Defeito de fábrica não é a mesma coisa que quebra por uso
Essa distinção decide tudo o que vem depois.
Quando o microondas para de esquentar depois de anos de uso, houve desgaste. Magnetron que cumpriu a vida útil, capacitor que cansou, chave de porta que perdeu o ajuste. Isso é conserto comum, e é o nosso trabalho.
Quando o aparelho chega da loja e falha em dias ou semanas, é outra coisa. O Código de Defesa do Consumidor chama isso de vício do produto: o aparelho não serve para o que foi vendido. Nesse caso o problema não é seu, e a conta não é sua.
O caso de Varginha ilustra bem o segundo cenário: nove dias de uso não desgastam aparelho nenhum.
Os 30 dias que a loja tem
O artigo 18 do CDC dá ao fornecedor um prazo de 30 dias para sanar o vício.
Esse prazo começa a contar da sua reclamação. E vale para o conjunto: fabricante, loja e assistência autorizada respondem juntos — você escolhe para quem reclamar, não precisa ficar sendo empurrado de um para o outro.
Se em 30 dias o defeito não foi resolvido, a escolha passa a ser sua. São três opções, e quem decide é você:
- Trocar por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições
- Receber o dinheiro de volta, corrigido
- Abater proporcionalmente o preço, ficando com o aparelho como está
Um detalhe que muita gente não sabe: se o defeito for em peça essencial — a magnetron de um microondas, o motor de uma máquina de lavar — você pode exigir uma dessas três saídas de imediato, sem esperar os 30 dias.
Quando o prazo nem chega a correr
Existe uma situação em que a espera não se justifica: quando a troca já aconteceu e o problema voltou.
Foi o que a Justiça reconheceu no caso de Varginha. Trocar um produto defeituoso por outro com o mesmo defeito não conserta nada — só reinicia o transtorno. Quando isso acontece, o conserto já se mostrou incapaz de resolver.
Guarde isso: produto trocado que apresenta o mesmo vício é indício de defeito de projeto ou de lote, não de azar.
Garantia legal e garantia do fabricante
São duas coisas diferentes, e elas se somam.
A garantia legal é a do CDC: 90 dias para produto durável, contados da entrega. Não depende de nota promocional, de cadastro no site nem de boa vontade da loja. Existe sempre.
A garantia contratual é a que o fabricante oferece por cima — aquele “1 ano de garantia” da caixa. É voluntária, e por isso as condições variam.
Na prática, se o seu aparelho tem um ano de garantia de fábrica, você tem 90 dias de garantia legal mais o que o fabricante prometeu.
E a garantia estendida, vendida no caixa, é um terceiro produto: um seguro. Vale ler o que ela cobre antes de contratar, porque ela costuma começar a valer só depois que a do fabricante termina.
O que fazer, na ordem certa
Se o seu aparelho novo deu defeito:
- Reclame formalmente e guarde o protocolo. É ele que marca o início dos 30 dias. Ligação sem número de atendimento não prova nada.
- Leve à assistência autorizada da marca, não a uma oficina independente. Dentro da garantia, esse é o caminho — e é o que preserva o seu direito.
- Guarde a nota fiscal e todas as ordens de serviço. Cada visita técnica é registro de que o problema persiste.
- Conte os dias. Passou de 30 sem solução, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento.
- Não aceite “é assim mesmo”. Microondas que não esquenta na potência correta não está funcionando, mesmo que a loja diga que sim.
Aparelho na garantia tem um caminho próprio
Enquanto a garantia do fabricante está de pé, existe um caminho que não sai do seu bolso: a loja ou a assistência autorizada da marca.
Abrir um produto em garantia numa oficina independente cancela a cobertura do fabricante. É uma troca concreta: sai um direito que você já tinha, conserto gratuito ou até a troca do aparelho, e entra um orçamento.
Essa é a única informação que muda a decisão nesse momento. O que fazer com ela é seu.
Quando a garantia acaba, quando o fabricante não atende no prazo, ou quando o aparelho é antigo, a oficina independente volta a ser uma das opções em cima da mesa. Aí, sim, tem conserto sim é o que costumamos dizer.
Depois que a garantia acaba, a conta muda
O aparelho na garantia é problema da loja e da autorizada. Quando o prazo vence, a decisão volta para você.
É aí que a oficina independente entra. Fora da garantia, o mesmo defeito vira orçamento. E esse número é o que se compara com o preço de um aparelho novo.
Essa conta depende do que quebrou. Peça de baixo custo em aparelho bem conservado fica na faixa barata. Placa eletrônica em modelo básico e já bem usado é o outro extremo, perto do preço de um novo.
A avaliação diz qual dos dois casos é o seu, e o número aparece antes de você autorizar qualquer coisa.
Na F4 são 42 anos fazendo essa conta em Franca. O orçamento sai com o nome da peça, e a decisão fica com você.
Perguntas frequentes
A loja pode se recusar a trocar e mandar consertar? Nos primeiros 30 dias, sim — o CDC dá a ela essa chance de sanar o vício. Depois desse prazo, ou se o defeito for em peça essencial, a escolha passa a ser sua.
Perdi a nota fiscal. Ainda tenho direito? Tem. A nota facilita muito a prova, mas não é o único caminho: fatura do cartão, comprovante de transferência, e-mail de confirmação da compra e o próprio cadastro da loja servem.
Fui atendido pela autorizada três vezes e o problema volta. E agora? Reincidência do mesmo defeito reforça o seu direito de exigir troca ou restituição. Guarde as três ordens de serviço: elas são a prova.
O conserto trocou uma peça. A garantia recomeça? A peça trocada tem garantia própria. O aparelho segue com a garantia original, mas o componente novo passa a ter a sua.
Comprei pela internet e me arrependi. É o mesmo caso? Não, é outro direito. Compra fora do estabelecimento físico tem 7 dias de arrependimento, sem precisar justificar. Isso independe de haver defeito.
Resumindo
Aparelho novo com defeito é vício do produto, não desgaste. A loja tem 30 dias para resolver; passado o prazo, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento. Se o defeito é em peça essencial, ou se o aparelho já foi trocado e o problema voltou, dá para exigir de imediato.
Enquanto o aparelho está na garantia, o caminho é a loja e a assistência autorizada — não a oficina independente. Levar para fora nessa fase custa o seu direito.
Depois que a garantia acaba, a conversa muda, e aí a gente resolve.