Pular para o conteúdo
Orçamento no WhatsApp

Eletrodoméstico novo com defeito: o que a lei garante

Eletrodoméstico novo com defeito: o que a lei garante

Um consumidor de Varginha comprou um eletrodoméstico e o aparelho deu defeito em nove dias. A loja trocou. O aparelho novo apresentou exatamente o mesmo problema. O caso foi parar na Justiça, que mandou devolver o valor pago e ainda condenou a empresa a indenizar por dano moral.

Essa história é mais comum do que parece. E a maioria das pessoas passa por ela sem saber que a lei já resolveu essa questão há mais de trinta anos.

Aqui na bancada recebemos muito aparelho que não deveria estar aqui — deveria estar na assistência autorizada ou já ter sido trocado pela loja. Por isso vale explicar onde está a linha.

Defeito de fábrica não é a mesma coisa que quebra por uso

Essa distinção decide tudo o que vem depois.

Quando o microondas para de esquentar depois de anos de uso, houve desgaste. Magnetron que cumpriu a vida útil, capacitor que cansou, chave de porta que perdeu o ajuste. Isso é conserto comum, e é o nosso trabalho.

Quando o aparelho chega da loja e falha em dias ou semanas, é outra coisa. O Código de Defesa do Consumidor chama isso de vício do produto: o aparelho não serve para o que foi vendido. Nesse caso o problema não é seu, e a conta não é sua.

O caso de Varginha ilustra bem o segundo cenário: nove dias de uso não desgastam aparelho nenhum.

Os 30 dias que a loja tem

O artigo 18 do CDC dá ao fornecedor um prazo de 30 dias para sanar o vício.

Esse prazo começa a contar da sua reclamação. E vale para o conjunto: fabricante, loja e assistência autorizada respondem juntos — você escolhe para quem reclamar, não precisa ficar sendo empurrado de um para o outro.

Se em 30 dias o defeito não foi resolvido, a escolha passa a ser sua. São três opções, e quem decide é você:

  • Trocar por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições
  • Receber o dinheiro de volta, corrigido
  • Abater proporcionalmente o preço, ficando com o aparelho como está

Um detalhe que muita gente não sabe: se o defeito for em peça essencial — a magnetron de um microondas, o motor de uma máquina de lavar — você pode exigir uma dessas três saídas de imediato, sem esperar os 30 dias.

Quando o prazo nem chega a correr

Existe uma situação em que a espera não se justifica: quando a troca já aconteceu e o problema voltou.

Foi o que a Justiça reconheceu no caso de Varginha. Trocar um produto defeituoso por outro com o mesmo defeito não conserta nada — só reinicia o transtorno. Quando isso acontece, o conserto já se mostrou incapaz de resolver.

Guarde isso: produto trocado que apresenta o mesmo vício é indício de defeito de projeto ou de lote, não de azar.

São duas coisas diferentes, e elas se somam.

A garantia legal é a do CDC: 90 dias para produto durável, contados da entrega. Não depende de nota promocional, de cadastro no site nem de boa vontade da loja. Existe sempre.

A garantia contratual é a que o fabricante oferece por cima — aquele “1 ano de garantia” da caixa. É voluntária, e por isso as condições variam.

Na prática, se o seu aparelho tem um ano de garantia de fábrica, você tem 90 dias de garantia legal mais o que o fabricante prometeu.

E a garantia estendida, vendida no caixa, é um terceiro produto: um seguro. Vale ler o que ela cobre antes de contratar, porque ela costuma começar a valer só depois que a do fabricante termina.

O que fazer, na ordem certa

Se o seu aparelho novo deu defeito:

  1. Reclame formalmente e guarde o protocolo. É ele que marca o início dos 30 dias. Ligação sem número de atendimento não prova nada.
  2. Leve à assistência autorizada da marca, não a uma oficina independente. Dentro da garantia, esse é o caminho — e é o que preserva o seu direito.
  3. Guarde a nota fiscal e todas as ordens de serviço. Cada visita técnica é registro de que o problema persiste.
  4. Conte os dias. Passou de 30 sem solução, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento.
  5. Não aceite “é assim mesmo”. Microondas que não esquenta na potência correta não está funcionando, mesmo que a loja diga que sim.

Aparelho na garantia tem um caminho próprio

Enquanto a garantia do fabricante está de pé, existe um caminho que não sai do seu bolso: a loja ou a assistência autorizada da marca.

Abrir um produto em garantia numa oficina independente cancela a cobertura do fabricante. É uma troca concreta: sai um direito que você já tinha, conserto gratuito ou até a troca do aparelho, e entra um orçamento.

Essa é a única informação que muda a decisão nesse momento. O que fazer com ela é seu.

Quando a garantia acaba, quando o fabricante não atende no prazo, ou quando o aparelho é antigo, a oficina independente volta a ser uma das opções em cima da mesa. Aí, sim, tem conserto sim é o que costumamos dizer.

Depois que a garantia acaba, a conta muda

O aparelho na garantia é problema da loja e da autorizada. Quando o prazo vence, a decisão volta para você.

É aí que a oficina independente entra. Fora da garantia, o mesmo defeito vira orçamento. E esse número é o que se compara com o preço de um aparelho novo.

Essa conta depende do que quebrou. Peça de baixo custo em aparelho bem conservado fica na faixa barata. Placa eletrônica em modelo básico e já bem usado é o outro extremo, perto do preço de um novo.

A avaliação diz qual dos dois casos é o seu, e o número aparece antes de você autorizar qualquer coisa.

Na F4 são 42 anos fazendo essa conta em Franca. O orçamento sai com o nome da peça, e a decisão fica com você.

Perguntas frequentes

A loja pode se recusar a trocar e mandar consertar? Nos primeiros 30 dias, sim — o CDC dá a ela essa chance de sanar o vício. Depois desse prazo, ou se o defeito for em peça essencial, a escolha passa a ser sua.

Perdi a nota fiscal. Ainda tenho direito? Tem. A nota facilita muito a prova, mas não é o único caminho: fatura do cartão, comprovante de transferência, e-mail de confirmação da compra e o próprio cadastro da loja servem.

Fui atendido pela autorizada três vezes e o problema volta. E agora? Reincidência do mesmo defeito reforça o seu direito de exigir troca ou restituição. Guarde as três ordens de serviço: elas são a prova.

O conserto trocou uma peça. A garantia recomeça? A peça trocada tem garantia própria. O aparelho segue com a garantia original, mas o componente novo passa a ter a sua.

Comprei pela internet e me arrependi. É o mesmo caso? Não, é outro direito. Compra fora do estabelecimento físico tem 7 dias de arrependimento, sem precisar justificar. Isso independe de haver defeito.

Resumindo

Aparelho novo com defeito é vício do produto, não desgaste. A loja tem 30 dias para resolver; passado o prazo, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento. Se o defeito é em peça essencial, ou se o aparelho já foi trocado e o problema voltou, dá para exigir de imediato.

Enquanto o aparelho está na garantia, o caminho é a loja e a assistência autorizada — não a oficina independente. Levar para fora nessa fase custa o seu direito.

Depois que a garantia acaba, a conversa muda, e aí a gente resolve.