Ordem de serviço
Prazo para retirada do seu aparelho
Esta página explica o item 5 da ordem de serviço da F4 Eletrônicos: quanto tempo você tem para buscar o aparelho, como avisamos e o que acontece se ele não for retirado.
Você tem 90 dias para retirar o aparelho, contados do nosso aviso de que ele está pronto, de que o orçamento foi recusado ou de que o conserto não é possível.
Por que existe um prazo
A loja recebe centenas de aparelhos por mês, e cada TV, micro-ondas ou forno ocupa espaço de prateleira.
Aparelhos esquecidos por meses tomam o lugar dos que estão em conserto e atrasam o atendimento de todos os clientes.
Aparelho parado também corre risco de umidade, poeira e dano, e a loja responde pela guarda dele enquanto o prazo corre.
Como avisamos você
- Dia 0 Mensagem no WhatsApp informado na ordem de serviço, avisando que o aparelho está pronto, que o orçamento foi recusado ou que o conserto não é possível.
- Dia 30 Primeiro lembrete.
- Dia 60 Segundo lembrete, com a data-limite para retirada.
- Dia 80 Aviso final: faltam 10 dias.
- Dia 90 Fim do prazo.
Se você trocar de número, avise a loja. O aviso vale quando é enviado para o contato que está na ordem de serviço.
O que acontece depois de 90 dias
O aparelho não retirado é considerado abandonado. A partir daí, a F4 Eletrônicos pode:
- vender o aparelho ou aproveitar as peças;
- doar o aparelho;
- levar o aparelho para descarte em ponto de coleta de eletrônicos, conforme a lei ambiental.
Antes de qualquer destino, restauramos o aparelho às configurações de fábrica. Contas de streaming, senhas de Wi-Fi e outros dados são apagados.
Se houver valor em aberto de peças ou mão de obra, o valor obtido com a venda é descontado da dívida. O que sobrar fica à sua disposição.
O que diz a lei
- Código Civil, arts. 394 e 400: quem não busca o que é seu no prazo combinado fica em atraso, e quem guarda passa a responder apenas por dano causado de propósito.
- Código Civil, arts. 635 e 644: quem guarda um bem pode retê-lo até receber o que é devido e pode pedir a guarda judicial quando não tem mais como manter o bem.
- Código Civil, art. 1.275, III: o dono perde a propriedade do bem que abandona.
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 46 e 54: o prazo está escrito na ordem de serviço, em destaque, e você assina a ciência antes de deixar o aparelho.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 26, II: o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeito no serviço. O prazo de retirada é o mesmo.
- Lei 12.305/2010: eletrônico descartado vai para ponto de coleta e reciclagem, não para o lixo comum.
- Referência em outros estados: Santa Catarina (Lei 18.119/2021) e Goiás (Lei 22.954/2024) fixaram em lei o mesmo prazo de 90 dias para retirada em assistência técnica.
Perguntas frequentes
Não recebi nenhum aviso. O prazo já começou?
O prazo começa na data do primeiro aviso enviado para o contato da ordem de serviço. Fale com a loja pelo WhatsApp e confirmamos a data que está registrada.
Não aprovei o orçamento. Também tenho 90 dias?
Sim. O prazo vale para aparelho consertado, para orçamento recusado ou sem resposta e para conserto que não é possível.
Outra pessoa pode buscar o aparelho por mim?
Pode. Ela precisa levar a ordem de serviço ou uma autorização escrita sua, junto com um documento com foto.
Seu aparelho está pronto ou quer confirmar o prazo? Fale com a loja.
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